PLANILHA DE PREÇOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.
Fonte de muita dor de cabeça para as empresas licitantes é a formação de planilha de preços em serviços terceirizados da administração pública, tais como vigilância, conservação, limpeza e atendimento.
São os chamados contratos contínuos com alocação exclusiva de mão de obra. Existem casos em que a mão de obra não é exclusiva, mas não abordaremos aqui.
A formação de preços dos contratos de terceirização firmados com a administração pública federal segue as determinações da IN 05/2017. Esta impõe ao gestor público a formação de sua própria planilha de custos, que servirá como estimativa de preços para aferição da proposta vencedora na licitação.
Note que o órgão licitante não faz uma pesquisa de mercado genérica, solicitando orçamentos com valores fechados a várias empresas do ramo que se pretende contratar.
Nas terceirizações a situação é bem mais complexa. O órgão deve cotar no mercado cada um dos itens da planilha individualmente, inclusive no que diz respeito a salários e benefícios trabalhistas. Estes são verificados através de Convenções Coletivas de Trabalho da categoria profissional diretamente envolvida.
Já falamos sobre isso aqui e mencionamos como pode ser estratégico
A planilha confeccionada pela administração pública servirá, portanto, de referência para aquelas apresentadas pelas empresas licitantes.
Perceba que não é a hora para ser genérico e evasivo. Se sua empresa apresentar a proposta mais vantajosa financeiramente, o gestor da licitação terá a obrigação de conferir cada item de sua proposta com os valores da planilha base.
Aliás, se você quer realmente ter a chance de vencer uma licitação deste nível, é bom saber que, antes da publicação do edital, a administração pública atravessou um calvário de estudos e análises envolvendo pesquisas detalhadas de mercado, demonstrativos de resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; contratações correlatas e/ou interdependentes, entre muitas outras avaliações, metrificações e parâmetros.
Vamos transcrever brevemente um dos dispositivos da IN 05/2017 atinente à formação das estimativas de preço para a administração:
“2. São diretrizes específicas a cada elemento do Termo de Referência ou Projeto Básico:
2.9 Estimativa de preços e preços referenciais:
b) No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;
b.2. por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso; e
b.3. previsão de regras claras quanto à composição dos custos que impactem no valor global das propostas das licitantes, principalmente no que se refere a regras de depreciação de equipamentos a serem utilizados no serviço.”
Dá pra perceber que não é o caso de ir para a licitação pensando que sua planilha elaborada no dia anterior enquanto tomava um café vai impressionar o gestor público. Pois não vai. E você vai perder.

Muitas empresas escorregam justamente nesse momento.
Os valores planilhados precisam cobrir o valor global da proposta. Mas a maioria dos licitantes comete equívocos de preenchimento e, quando são chamados a fazerem correções SEM ALTERAR O PREÇO GLOBAL, percebem que não poderão cobrir os custos e pedem desistência da proposta.
Só que aí já é tarde.
E se a administração não aceita a desistência ? Já pensou nisso ? Afinal, é obrigação da empresa ler o edital e formular propostas objetivamente exequíveis. Se após a proposta a empresa percebe que não vai dar pra cumprir, somente conseguirá se livrar da obrigação caso comprove algum tipo de erro material.
Portanto, a empresa que equivocadamente preencheu a planilha de custos e anexou-a à proposta, posteriormente vindo a desistir, sujeita-se a penalidades que variam da advertência até a declaração de inidoneidade; sempre dependendo da gravidade do ato, que se sujeita à análise do caso concreto.
Mas não vislumbramos apenas problemas.
Sua empresa pode muito bem questionar planilhas elaboradas pelos demais concorrentes, apontando falhas que implicarão, muitas vezes, na desclassificação de participantes.
Pense nisso: quanto melhor confeccionada sua planilha, quanto mais estudada e calculada, maiores são suas chances de reunir elementos contra os concorrentes.
Afinal, licitação também se ganha na técnica, não?
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