ESCLARECIMENTOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Um edital de licitação pode ser um documento bastante confuso a depender do que o órgão público pretende contratar/adquirir, de que fez o edital e do nível de peculiaridades envolvidas nos objetos licitados.

Diante de situações obscuras ou duvidosas, é necessário ter um noção de como pedir esclarecimentos do edital de licitação.

Inicialmente, é bom saber que pedir esclarecimentos do edital é um direito assegurado na legislação, a saber:

Lei 8.666/93, “Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;”

Quando, porém, se tratar de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, o Decreto nº 10.024/19 determina que os pedidos de esclarecimentos referentes à licitação deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data da abertura da sessão pública.

No caso do PREGÃO PRESENCIAL, O Decreto 3.555/2000 determina que o prazo de pedido de esclarecimentos ao edital deverá se dar em até dois dias úteis anteriores à abertura da sessão.

O procedimento do pedido de esclarecimento é estabelecido pelo próprio edital de licitação, observando-se apenas os prazos acima estipulados.

IMPORTANTE: A LEI MENCIONA APENAS OS PRAZOS PARA PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA UNIÃO FEDERAL, NÃO DEFININDO NADA QUANTO ÀS DEMAIS MODALIDADES DE LICITAÇÃO NEM SOBRE PRAZOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS.

PORTANTO, NAS DEMAIS MODALIDADES DEVE-SE VERIFICAR OS PRAZOS NO EDITAL DE LICITAÇÃO E, NO CASO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS, PROCEDER DA MESMA MANEIRA, COM O DIFERENCIAL DE QUE ELES PODEM POSSUIR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA A DEFINIR O PROCEDIMENTO E OS PRAZOS PARA PEDIR ESCLARECIMENTOS AO EDITAL.

Os pedidos de esclarecimentos ao edital funcionam como solicitações para solucionar dúvidas relativas à aquisição/contratação, ao processo como um todo, ao objeto da licitação, condições de habilitação, enfim, qualquer ponto do edital que suscite dúvida.

Aqui na BRAVO CONSULTORIA utilizamos o pedido de esclarecimentos ao edital muitas vezes para atacar o objeto da licitação. É que, por vezes, a descrição do objeto é feita de tal forma que pode excluir a participação de mais empresas licitantes, reduzindo o aspecto competitivo da licitação.

O pedido de esclarecimento funciona, para nós, muito como estratégia de atuação. Pode funcionar do mesmo modo para sua empresa.

POR QUE DEVO PEDIR ESCLARECIMENTOS ?

Vários razões podem motivar o pedido de esclarecimentos. Destacaremos algumas:

1.Um pedido de esclarecimento demonstra proatividade da empresa e já comunica à comissão de licitação responsável do órgão público que tem gente atenta ao que está sendo feito;

2. Pedir esclarecimento pode ser uma forma de incluir seu produto/serviço na competição sem suspender a licitação e de uma forma mais colaborativa com a administração pública;

3. O pedido servirá, também, para evitar uma participação inútil, pois pode demonstrar que sua empresa realmente não possui o produto/serviço desejado pelo setor público, o que reduzirá o custo de sua operação;

4. O pedido define o objeto muito mais precisamente, evidenciando particularidades deste.

VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO

O pedido de esclarecimento ao edital de licitação é de tamanha relevância que a administração pública é obrigada não apenas a responder, mas a publicar sua resposta, dando ciência aos demais, mesmo àqueles que não solicitaram o saneamento de qualeur dúvida ao órgão público licitante.

Isto porque a resposta à solicitação de esclarecimento ao edital VINCULA o agir do ente público.

Em outras palavras: o órgão público licitante não poderá agir de forma diferente à resposta que forneceu nos esclarecimentos prestados a qualquer dos interessados.

Se, por exemplo, disse em resposta que determinado produto pode ser azul, não poderá deixar de receber no dia da sessão pública produtos azuis sob alegação de que prefere os brancos.

OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PODEM CORRIGIR OMISSÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E PASSAM A FAZER PARTE DELE.

Assim, a resposta dada pela administração define seu agir e favorece a todos os licitantes, mesmo quem não providenciou seu próprio pedido de esclarecimento ao edital de licitação.

MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

Como deixamos claro, não é difícil pedir esclarecimentos do edital de licitação.

Evidenciamos, também, que esse pedido pode ser utilizado de forma a aumentar sua capacidade de competição.

No intuito de ajudar, elaboramos um modelo básico de pedido de esclarecimentos.

Para recebê-lo, basta solicitar aqui, escrevendo a palavra ESCLARECIMENTO e enviaremos para você.

Se preferir, pode solicitar o seu diretamente nos comentários a este artigo ou no contato aqui do blog.

VEJA TAMBÉM:

PARCELAMENTO DO OBJETO COMO ESTRATÉGIA

PREÇO MÁXIMO VS. PREÇO ESTIMADO