QUITAÇÃO COM CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO

Muitas vezes temos a situação em que, analisando os documentos da empresa licitante, o pregoeiro, ou presidente da comissão de licitação, exige o comprovante de quitação com o conselho de fiscalização profissional, sem o qual efetuará a desclassificação do licitante.

Trata-se de exigência irregular que não encontra respaldo na legislação brasileira.

Recentemente, o Tribunal de Contas da União – TCU se manifestou (mais uma vez, diga-se) sobre o assunto.

Em resumo, o TCU avaliava a situação em que, em um pregão para contratação de serviços de engenharia, foi exigido do detentor da melhor proposta a comprovação de sua quitação com o CREA.

O TCU foi claro ao dizer que a lei que trata da profissão de engenheiro não pode contrariar o que diz a Constituição Federal e a Lei 8.666/93, sendo esta última uma LEI GERAL, com status superior a leis ordinárias, que é o caso da lei 5.194/66 (CREA).

Transcrevemos ementa da decisão:

Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. CREA. Quitação.É ilegal a exigência de prova de quitação com o Crea para fins de habilitação, pois art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade. O disposto no art. 69 da Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia, não pode prevalecer diante do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem da própria Lei 8.666/1993 (norma geral). Acórdão 2472/2019 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Informativo TCU 257

MAS O QUE FAZER SE TAL COMPROVANTE FOR EXIGIDO DE VOCÊ DURANTE UMA LICITAÇÃO?

Ora, bastará, se for um pregão, aguardar o momento oportuno e manifestar sua intenção de recurso sob o argumento que fornecemos acima e, se for outra modalidade de licitação, ingressar com o recurso, também sob os mesmos argumentos, no prazo estabelecido na legislação (e que constará certamente do edital de licitação).

Portanto, siga em frente e use a legislação a seu favor, inclusive como meio de atuação estratégica, como já demonstramos AQUI.

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