COTAÇÃO ELETRÔNICA: O QUE É E COMO PARTICIPAR
Em poucas palavras, cotação eletrônica é o método de aquisição de bens de pequeno valor utilizado no âmbito dos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG.
O SISG, ou Sistema de Serviços Gerais, nada mais é que um sistema que engloba a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no que diz respeito às atividades de administração de edifícios públicos e imóveis residenciais, material, transporte, comunicações administrativas e documentação.
Portanto, no âmbito federal, no que diz respeito à administração direta, autárquica e fundacional, as contratações/compras de pequeno valor são realizadas no modelo definido pelo sistema de cotação eletrônica.
MAS O QUE É CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR ?
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Compras e contratações de pequeno valor são definidas pela Lei 8.666/93 e, atualmente, compreendem aquelas que não ultrapassem a soma equivalente a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Este valor de 17,5 mil reais é beneficiado pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, podendo o Poder Público realizar diretamente o negócios sem a necessidade de observar todas as etapas do processo público de compra.
Tratando-se de entidades ligadas aos SISG, essa dispensa de licitação, e subsequente aquisição ou contratação, é verificada no sistema de cotação eletrônica.
Básica e superficialmente, o órgão público lança o interesse de compra no sistema (internet) e as empresas interessadas dão seus lances com vistas a oferecer a melhor oferta para o órgão. Algo como um leilão feito às avessas, onde o vencedor se consagra por apresentar o menor valor para o bem/serviço desejado pela órgão público.
COMO PARTICIPAR DA COTAÇÃO ELETRÔNICA?
Para participar de uma cotação eletrônica. a empresa interessada deve estar ciente dos seguintes requisitos:
1. Conforme dito, a cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema eletrônico, que promova a comunicação na Internet.
2. A cotação eletrônica será operada no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br).
3. O fornecedor interessado em vender produtos ou serviços ao governo deverá providenciar um cadastramento prévio junto ao sistema Comprasnet, indicando os municípios e as linhas de fornecimento que pretende atender, para obtenção da senha de acesso ao Sistema de Cotação Eletrônica.
4. Submeter-se às normas, às Condições Gerais da Contratação e aos termos do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços elaborados pelo órgão comprador.
5. Acompanhar as operações no Sistema durante a sessão pública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6. Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Estes são os primeiros passos que entendemos serem fundamentais e suficientes para que o empresário interessado possa dar início a participações ativas em contratações com dispensa de licitação junto ao Governo Federal.
Agora é com você ! Vá até o Comprasnet e comece sua habilitação no sistema virtual para poder ingressar no mercado de vendas públicas através das simplicidades oferecidas pelo sistema de cotação eletrônica.
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