GOVERNO PRATICA REVISÃO DAS NORMAS DE LICITAÇÃO

O sistema de compras e contratações do governo é alvo de intensa regulação.

A coisa toda começa na Constituição Federal, desce para as leis ordinárias, passa por decretos, instruções normativas e até resoluções e portarias administrativas.

Sem falar na legislação, digamos, colateral: regulamentação de conselhos profissionais (CREA, por exemplo), legislações setoriais (ANVISA), atos regulamentares (Acórdão do TCU com força normativa) e toda a jurisprudência que vemos por aí.

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Porém, desde 2019 o Governo federal vem praticando uma grande revisão no aparato normativo infralegal. Chamamos de infralegal as diversas normas editadas pelo próprio órgão ou poder gestor. Na maioria das vezes esse órgão é o Ministério da Economia.

No ano passado, 164 atos normativos foram revogadas. Em 2020 já são dezesseis.

A ideia não é apenas simplificar o procedimento de compras e contratações, mas, paralelamente, trazer uma economia real aos cofres públicos.

Não podemos esquecer que tramita no Congresso Nacional, já em fase final de aprovação, projeto de lei que definirá um novo modelo para as licitações públicas em nosso país, revogando totalmente a Lei 8.666/93.

Enquanto essa nova lei não chega, o Governo federal vai fazendo o que pode através das revisões normativas, revogando, revendo ou readaptando 50% das regras de licitação e compras.

Vale lembrar que, por ano, apenas o Governo Federal realiza 103 mil processos de compra e contratação, movimentando a economia em cerca de 50 bilhões de reais distribuído entre várias empresas, de todos os portes e setores da economia.

Aliás, vale a pena você dar uma olhada no que escrevemos aqui.

O certo é que com essas revisões sistemáticas, o Governo pretende mirar já na futura lei de licitações que está por vir, adequando suas práticas a conceitos modernos de atuação no mercado privado que o texto da nova legislação promete trazer.

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