PROJETO DE LEI LIMITA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES

O Projeto de Lei 6580/19, que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, inclui novo requisito para que empresas possam participar de licitações: o tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

É o mesmo que exigir cinco anos de constituição da empresa para participação em processos licitatórios.

É, também, notavelmente inconstitucional.

A proposta, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), pretende alterar a Lei de Licitação, que hoje não especifica prazo. O objetivo evitar que empresas sejam constituídas apenas para participar de licitações específicas. Ou constituídas apenas para participar de licitações.

Como se houvesse algum problema nisso.

Vale lembrar que algumas empresas, até pela natureza do mercado e campo de negócios, têm como cliente exclusivo o setor público. Imagine o caso de armamentos pesados, ou a indústria farmacêutica de alta tecnologia, além de empreiteiras especializadas em grandes obras urbanas, as empresas que fabricam plataformas de perfuração de petróleo em oceanos, enfim, tem muita pessoa jurídica por aí que só negocia com o governo, ou pelo menos a maior parte de suas receitas vem de lá.

Outro ponto: a Lei 8.666/93 já tomou todas as precauções possíveis a fim de retirar aventureiros de suas contratações, exigindo, por exemplo, atestados de capacidade técnica. “Ah, mas isso não funciona, pode ser fraudado”, você poderia dizer. Eu, no entanto, lhe digo que você demonstra conhecer pouco do sistema pensando dessa maneira, além de não assumir uma postura mais ativa nas licitações que sua empresa participa.

O fato é que a Constituição Federal é claríssima à respeito do assunto:

“Art. 37. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  “

Parece claro que a exigência de tempo de constituição de uma empresa não garante o cumprimento das obrigações assumidas com a Administração Pública. Afinal, Por que 05 anos de constituição da pessoa jurídica ? Por que não três, quatro, seis ou 10 anos? Qual critério mágico definiu que cinco anos seriam o marco de maturidade, competência e moralidade de um ente privado?

O Projeto de Lei 6580/19 representa uma restrição irrazoável para os órgãos públicos excluindo importantes fatias do mercado privado de seus processos de compra e contratação, além de ir de encontro à legislação nacional que prestigia a continuidade da empresa, sobretudo as pequenas e médias, e se assenta, no que tange a licitações, na mais ampla concorrência possível.

No mais, basta saber exigir qualificação técnica competente e pertinente ao que se pretende contratar e o problema estará resolvido.

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