
Não é incomum encontrarmos edital de licitação onde o licitante tenha que declarar a disponibilidade para instalar escritório de sua empresa no local de prestação do serviço que está sendo licitado.
Seria tal exigência uma forma de restrição da competição inserida no edital?
Acreditamos que não. Pelo menos, não sempre.
Bem, em primeiro lugar, é preciso dizer que a mera declaração de disponibilidade futura não acarreta, necessariamente, oneração excessiva aos licitante, mas apenas à futura contratada, que, evidentemente, já venceu a licitação.
O próprio Tribunal de Contas da União o TCU já se manifestou pela razoabilidade de tal exigência, por propiciar a melhor gestão e fiscalização do contrato (AC: 769/2013)
Existe, inclusive, previsão na Lei 8.666/93:
Art. 30. II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Logo, é preciso atentar para as peculiaridades do serviço a ser prestado, não sendo qualquer um que justifique tal exigência no edital de licitação.
Por fim, o edital deve exigir mera declaração, sendo que a obrigação somente recairá sobre a licitante vencedora, o que aponta para a necessidade dos licitantes levarem em consideração a instalação de futuro escritório na composição dos preços.
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