PREGÃO ELETRÔNICO | FALHAS DE CONEXÃO

Acontece.

Você está participando de um pregão eletrônico após atravessar aquele caminho chato de cadastrar na plataforma disponibilizada pelo órgão público (geralmente o comprasnet), subir a proposta e toda aquela documentação referente a habilitações de todo gênero.

De vez em quanto trava mesmo

Ai o negócio começa a travar. Assim, do nada! E volta. E trava novamente. E volta. E trava.

Haja paciência !

A instabilidade no funcionamento das plataformas de pregão eletrônico tem sido um problema real para muitos licitantes e, por enquanto, embora existam esforços para melhoria dos vários sistemas utilizados para licitações online, está longe de um a solução efetiva.

E toma-se tempo. Temos conhecimento de sessões eletrônica paralisadas por mais de uma hora por mal funcionamento do sistema. Às vezes ocorre mais de uma queda desse tipo em um mesmo pregão e, diante da insistência do pregoeiro de persistir na condução do certame, ficam todos ali esperando, meio que reféns da plataforma instável.

Então você perde a proposta, o momento, o prazo e a tranquilidade emocional no processo.

Tenha calma. Na grande maioria das vezes a situação é completamente reversível. Basta que você guarde as informações necessárias pra comprovar que houve prejuízo causado pelas “quedas” do sistema utilizado para o pregão eletrônico.

Vamos trazer um exemplo ocorrido no Estado do Pará.

Procurava-se a contratação de serviços de limpeza. O pregão eletrônico sofreu vários reinícios, de forma a ficar imprevisível o momento de estabilização da plataforma. O pregoeiro, seguindo o edital, concedeu, ao final da sessão, 20 minutos para que as empresas interessadas manifestassem intenção de recurso.

Uma das licitantes perdeu o prazo concedido. Indignada, fez uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, alegando o prejuízo decorrente das “quedas” do sistema, entre outros problemas que identificou no caso. Veja trecho da decisão daquele tribunal:

 “Na ocorrência de frequentes atrasos no reinício da sessão pública do pregão eletrônico, não é razoável exigir das empresas licitantes a capacidade de manifestar intenção recursal em horário imprevisível e com duração de apenas 20 (vinte) minutos, entendendo-se cerceado o direito de defesa.

O que o tribunal recomenda é que se amplie o prazo de manifestação recursal, mesmo contrariando o edital de licitação. Afinal, trata-se de uma ampliação em benefício de todos os competidores, não em atenção aos interesses de uma empresa.

Existem outros exemplos que podem ser mencionados, mas a intenção aqui é apenas demonstrar como é possível fazer uso de instrumentos que garantam os interesses legítimos dos licitantes prejudicados.

O que fica é a mensagem – que sempre transmitimos aqui! – de que, para contratar com o setor público, como em qualquer mercado privado, é fundamental não assumir uma postura passiva e se levantar para conquistar seus objetivos.

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